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TJSP mantém condenação de homem por lesão corporal contra a mãe
De forma unânime, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve condenação de homem por lesão corporal contra a mãe. A sentença da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São José do Rio Preto considerou que o crime não se tratou de “mera discussão”.
A pena foi fixada em um ano de reclusão, em regime inicial aberto, além de reparação por danos morais de um salário- mínimo.
Conforme informações do TJSP, no caso dos autos, a vítima lavava roupas quando o réu, irritado por ter sido acordado pelo barulho da máquina, deu um chute no eletrodoméstico e foi repreendido pela mãe. No mesmo momento, o acusado a puxou pelos cabelos e a agrediu com um “mata-leão”. As agressões só pararam após a intervenção do outro filho da mulher.
Ao avaliar o caso, o relator concluiu que o conjunto probatório apresenta “rara robustez” para os padrões usuais de crimes de violência doméstica.
O magistrado também destacou que a “conduta criminosa do apelante foi praticada no contexto legal da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 5º da Lei Maria da Penha, que se refere exatamente à violência praticada no âmbito familiar e de relação íntima de afeto, na qual o agressor é filho da vítima” e que a análise do recurso foi feita com perspectiva de gênero.
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